18 de jan. de 2010

Tribunal constitucional alemão da razão à igreja e proibe abertura do comércio aos domingos



O tribunal derruba parte da primeira normativa vigente em Berlim desde 2006 porque não respeita a jornada de "recolhimento espiritual"

O Tribunal Constitucional alemão declarou parcialmente anticonstitucional a legislação sobre a abertura dos comércios no domingo que vige em Berlim. Os magistrados do TC dão assim razão às principais confissões alemãs, a Igreja Católica e a Igreja Evangélica, que haviam denunciado a prática de abrir os comércios aos domingos na capital alemã.

A sentença considera que a abertura do comércio nos quatro domingos do Advento, prévios ao Natal, atentam contra a proteção do domingo como jornada de descanso que figura na Constituição alemã. Os juízes de Karlsruhe optaram por adiar a execução da decisão e permitir que as empresas berlineses abram suas portas aos domingos que faltam até finalizar o presente ano.

A Constituição alemã inclui em seu texto o chamado artigo eclesiástico 139, redigido durante a República de Weimar, no qual se estabelece que os domingos são fundamentalmente jornadas de descanso e de "recolhimento espiritual". Os juízes exortam as autoridades de Berlim a que reformem sua lei de abertura comercial para adaptá-la à normativa constitucional.

A lei berlinesa, aprovada em novembro de 2006, é a mais liberal da Alemanha, ao permitir que as lojas abram suas portas até 10 domingos ao ano, entre eles os quatro prévios às festividades natalinas. Os juízes do Constitucional sim aceitam a abertura dos comércios dos domingos festivos ao ano por "motivos excepcionais", como festas empresariais ou populares, também reconhecidas na norma da capital alemã.

Fonte - El País.com

“Serão promulgadas muitas leis para o governo das nações, com vistas a oprimir; e serão ressuscitadas velhas leis que praticamente se tornaram sem efeito.” (Este Dia Com Deus, pág. 248)

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